Juslegal diz que Judiciário brasileiro vem se afastando das leis
Criada em setembro passado por cidadãos de várias profissões, a Juslegal começou suas atividades com a realização da I Conferência Juslegal, que reunião os juristas Modesto Carvalhosa e Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, no dia 16 daquele mês, com a participação de 520 pessoas. A gora, cinco meses depois, está impresso e começa a circular o primeiro jornal da entidade, com 16 páginas e abordando diversos temas referentes ao estado democrático de direito.Na instalação, o advogado Mário Madureira, presidente da entidade, disse que "o objetivo é a difusão de informações, a promoção de debates e a defesa das garantias do estado democrático de direito, constantemente afrontadas por distorções, abusos e desvios na órbita dos poderes e governos e no setor privado, especialmente fornecedores de serviços a grandes contingentes da população, como os bancos, empresas de telefonia, cartões de crédito, planos de saúde, entre outros".
Em geral, tanto no setor público como no dos negócios privados, tais anomalias são facilitadas pela falta de transparência e pela fragilidade dos controles e sistemas de fiscalização da gestão e do gasto públicos, assim como pela desinformação, desorganização e escassa capacidade de agir consistentemente da cidadania.
Quase tudo isso é já bastante conhecido. "O novo - e desconcertante - foi constatar que o Judiciário vem se afastando das leis e da Constituição, criando hipóteses normativas contrárias às leis, julgando contra o conhecimento não só jurídico, ensinado nas universidades e na doutrina, mas também o de outras áreas, se alçando a uma perigosa condição de despotismo que não se pode mais ignorar" - foi, também, uma das manifestações de Madureira.
O jornal também traz uma espécie de dossiê especial, comentando anomalias constatadas em julgamentos de casos em que a Brasil Telecom é ré, como sucessora da CRT, além dos privilégios de que tal empresa tem desfrutado em alguns setores do Judiciário.O jornal mostra a insegurança jurídica gerada pelas guinadas do STJ na jurisprudência consolidada, sem a fundamentação exigida pela Constituição e sem a observância de requisitos nunca dispensados pelos mesmos julgadores em quaisquer outros processos.
A publicação comenta também as palavras do ex-presidente do STJ, Humberto Gomes de Barros que - antes de se aposentar em julho do ano passado - afirmou que "o STJ, em lugar de ser um farol, estaria atuando como na brincadeira chamada ´banana boat´, que com bruscas guinadas derruba os viajantes no mar". Textualmente, o que Gomes de Barros disse à época foi que "o STJ foi concebido como um farol, e não como uma bóia à deriva" .
No jornal Juslegal, uma entrevista com Modesto Carvalhosa considera não apenas ilegal o critério dos balancetes mensais. O jurista define os critérios praticados pelo na guinada do STJ para aferir o preço de emissão das ações, como "surreais e inexequíveis", constituindo-se na "maior aberração jurídica que vi em toda a vida como profissional do direito".
Há ainda interessantes lições dos juristas Adão Sérgio do Nascimento Cassiano (que foi desembargador do TJRS até junho de 2008) e Lenio Streck (procurador de justiça), sobre os limites do ato de julgar.Cassiano ensina que "a legitimidade e autoridade da decisão judicial depende de ser fundamentada e justificada por argumentação jurídica racional que respeite o conteúdo semântico mínimo do direito positivo vigente e os requisitos constitucionais", o que não vem ocorrendo com a guinada que o STJ deu ao mudar o norte decisório nas ações contra a Brasil Telecom.E Lenio afirma que "interpretar a lei não é um ato de vontade do juiz, não cabendo ao julgador se sobrepor ao que determinou o legislador, caso em que se estará diante de decisionismo, não aceitável no estado democrático de direito".
O jornal Juslegal aborda também o caso das irregularidades das Câmaras Especiais do TJRS, somente em parte corrigidas pelo TJRS no final do ano passado, depois de a instituição perceber que iria ter desfecho negativo no CNJ, em razão da reclamação de 1.297 advogados, protocolada em maio de 2008.
Criada em setembro passado por cidadãos de várias profissões, a Juslegal começou suas atividades com a realização da I Conferência Juslegal, que reunião os juristas Modesto Carvalhosa e Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, no dia 16 daquele mês, com a participação de 520 pessoas. A gora, cinco meses depois, está impresso e começa a circular o primeiro jornal da entidade, com 16 páginas e abordando diversos temas referentes ao estado democrático de direito.Na instalação, o advogado Mário Madureira, presidente da entidade, disse que "o objetivo é a difusão de informações, a promoção de debates e a defesa das garantias do estado democrático de direito, constantemente afrontadas por distorções, abusos e desvios na órbita dos poderes e governos e no setor privado, especialmente fornecedores de serviços a grandes contingentes da população, como os bancos, empresas de telefonia, cartões de crédito, planos de saúde, entre outros".
Em geral, tanto no setor público como no dos negócios privados, tais anomalias são facilitadas pela falta de transparência e pela fragilidade dos controles e sistemas de fiscalização da gestão e do gasto públicos, assim como pela desinformação, desorganização e escassa capacidade de agir consistentemente da cidadania.
Quase tudo isso é já bastante conhecido. "O novo - e desconcertante - foi constatar que o Judiciário vem se afastando das leis e da Constituição, criando hipóteses normativas contrárias às leis, julgando contra o conhecimento não só jurídico, ensinado nas universidades e na doutrina, mas também o de outras áreas, se alçando a uma perigosa condição de despotismo que não se pode mais ignorar" - foi, também, uma das manifestações de Madureira.
O jornal também traz uma espécie de dossiê especial, comentando anomalias constatadas em julgamentos de casos em que a Brasil Telecom é ré, como sucessora da CRT, além dos privilégios de que tal empresa tem desfrutado em alguns setores do Judiciário.O jornal mostra a insegurança jurídica gerada pelas guinadas do STJ na jurisprudência consolidada, sem a fundamentação exigida pela Constituição e sem a observância de requisitos nunca dispensados pelos mesmos julgadores em quaisquer outros processos.
A publicação comenta também as palavras do ex-presidente do STJ, Humberto Gomes de Barros que - antes de se aposentar em julho do ano passado - afirmou que "o STJ, em lugar de ser um farol, estaria atuando como na brincadeira chamada ´banana boat´, que com bruscas guinadas derruba os viajantes no mar". Textualmente, o que Gomes de Barros disse à época foi que "o STJ foi concebido como um farol, e não como uma bóia à deriva" .
No jornal Juslegal, uma entrevista com Modesto Carvalhosa considera não apenas ilegal o critério dos balancetes mensais. O jurista define os critérios praticados pelo na guinada do STJ para aferir o preço de emissão das ações, como "surreais e inexequíveis", constituindo-se na "maior aberração jurídica que vi em toda a vida como profissional do direito".
Há ainda interessantes lições dos juristas Adão Sérgio do Nascimento Cassiano (que foi desembargador do TJRS até junho de 2008) e Lenio Streck (procurador de justiça), sobre os limites do ato de julgar.Cassiano ensina que "a legitimidade e autoridade da decisão judicial depende de ser fundamentada e justificada por argumentação jurídica racional que respeite o conteúdo semântico mínimo do direito positivo vigente e os requisitos constitucionais", o que não vem ocorrendo com a guinada que o STJ deu ao mudar o norte decisório nas ações contra a Brasil Telecom.E Lenio afirma que "interpretar a lei não é um ato de vontade do juiz, não cabendo ao julgador se sobrepor ao que determinou o legislador, caso em que se estará diante de decisionismo, não aceitável no estado democrático de direito".
O jornal Juslegal aborda também o caso das irregularidades das Câmaras Especiais do TJRS, somente em parte corrigidas pelo TJRS no final do ano passado, depois de a instituição perceber que iria ter desfecho negativo no CNJ, em razão da reclamação de 1.297 advogados, protocolada em maio de 2008.
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