sábado, maio 30, 2009
Lei obriga divulgação de gastos públicos na internet
A finalidade da Lei Complementar n.º 131 é dar transparência à administração pública, além de incentivar a participação popular e a realização de audiências públicas na elaboração de planos e diretrizes orçamentárias.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Do Jus Brasil
Na Prática para termos Transparência a turma ainda tem prazo: um ano para União, estados, Distrito Federal e cidades com mais de cem mil habitantes, dois anos para municípios de 50 a 100 mil habitantes e quatro anos para cidades com até 50 mil habitantes.
4 anos de prazo para Municipios de até 50.000 habitantes ? 4 anossssssss!
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Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (27) lei complementar que obriga os governos federal, estaduais e municipais a tornarem disponíveis, em tempo real, na internet, receitas e gastos. |
Controle do MP - Só 4% dos membros do MP denunciados são punidos
Relatório do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que apenas 4% das ações julgadas no ano passado contra membros do MP nas corregedorias regionais resultaram em algum tipo de punição. Das 1.052 ações disciplinares julgadas pelas corregedorias, 39 acabaram em punições para os procuradores.
Em 2008, 304 processos foram encaminhados à corregedoria nacional. O CNMP, apesar de ser responsável pelo controle administrativo do MP, não cita no relatório anual quantos casos levados ao órgão resultaram em arquivamento, punição ou estão em aberto. O Conselho tampouco tem os números de 2009.
O Senado sabatina nesta quarta-feira (20/5) os novos integrantes, que tomam posse em julho. O controle disciplinar da atuação de promotores e procuradores é uma das três funções do CNMP, além da fiscalização administrativa e financeira do MP.
Para o corregedor do CNMP, Osmar Machado, não há "ausência de punição". "Muitos casos são reclamações sobre a atividade-fim, ou seja, sobre a atuação em processos", diz. "A corregedoria só trata de questões administrativas, por isso muitos casos são arquivados", justifica Machado. Além disso, o corregedor diz que o CNMP "faz um controle disciplinar de forma supletiva" ao trabalho das regionais.
Nos MPs estaduais, os corregedores regionais realizaram, no ano passado, 2.227 atividades preventivas, entre correições e inspeções. O número pode parecer alto, mas há MPs nos estados que não realizam qualquer tipo de controle preventivo. Por isso, tramita no Plenário do CNMP proposta para tornar obrigatória a realização de um número mínimo anual de atividades preventivas.
O CNMP também realizou ações preventivas. Entre elas, destaca-se o relatório de fiscalização do controle da atividade policial e dos cumprimentos das penas nos presídios. Os conselheiros determinaram que os Ministérios Públicos da União e dos estados realizem visitas e inspeções a cada três meses, no mínimo. O CNMP descobriu que quase um terço dos MPs não tem regra sobre uma periodicidade mínima de visita.
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sexta-feira, maio 08, 2009
A ignorância não livrará as mulheres da violência e da desigualdade
A ignorância não livrará as mulheres da violência e da desigualdade
terça-feira, maio 05, 2009
Senhor Deus,aprendemos
Aprendemos que não somos livres
Aprendemos como são os seres implacáveis
Aprendemos como são os maus e os perversos
Aprendemos o tamanho da violência
Aprendemos à extensão da injustiça
Aprendemos a escutar o som da dor
Aprendemos a perceber a dimensão do sofrimento
Aprendemos que vivemos uma farsa em nosso país
Aprendemos
Aprendemos a não alimentar urubus
Aprendemos a reconhecer a corrupção
Aprendemos a fome
Aprendemos que não progredimos
Aprendemos a imoralidade
Aprendemos como agem os poderosos
Aprendemos a considerar nossas limitações
Aprendemos a ironizar nosso medo
Aprendemos à afastar imundos, imundas
Aprendemos a perceber nossa ignorância,
ingenuidade, credulidade
Aprendemos como perdemos nossa vida
Aprendemos
Fez-se necessário, este duro aprendizado.
Soberbos como somos, rompemos o elo com o divino
E nos proclamamos deuses
Perdoai-nos Senhor pois não sabíamos o que fazíamos
Perdoai-nos!
Aprendemos!
Nossa legião está determinada a inspirar dignatários do poder político do oriente a se aliarem a alguns estados sul-americanos
Dos dragões em conferência no Império das Sombras
"...pois a nossa luta não é contra os seres humanos, mas contra os poderes e autoridades, contra os dominadores deste mundo de trevas, contra as forças espirituais do mal nas regiões celestiais." Efésios 6:12
Queremos de volta as cores de nossa Bandeira!
Pandemoniacos no Brasil
Um artifício conhecido por todos militares são os simulacros, isto é falsos alvos para atraírem o fogo inimigo, livrando o que realmente queremos preservar
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra mais garrida
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores;
"Nossos bosques têm mais vida",
"Nossa vida" no teu seio "mais amores".
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
...
Brasil preste atenção! Vigiai. Vigiai.
A corja que pisa teu solo não te ama
nem ama seus filhos e filhas.
Fique atento Brasil!
Com estes que te traem
Mas não se preocupe muito
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
A corja tá pegando pesado.
De Norte a Sul
Cercando com vizinhos
Fique atento Brasil!
Mas não se preocupe muito
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó Liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Direitos das testemunhas
Utilizar modificador de voz, não depor na presença do acusado e ter endereço mantido sob sigilo estão entre as garantias aprovadas pela CCJ
Proposta que assegura à vítima e à testemunha de delito novas formas de proteção, entre as quais o direito de não depor na presença do acusado ou de familiares ou amigos dele, bem como o direito de depor encapuzadas ou usando microfone com modificador de voz, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.
De acordo com o autor do projeto (PLS 173/01), Alvaro Dias (PSDB-PR), a intenção é cercar de garantias especiais as vítimas e testemunhas de delito, para que elas possam, "segura e tranquilamente", prestar colaboração. A proposta que altera a Lei 9.807/99, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas já havia sido aprovada na CCJ em novembro de 2006, mas, devido ao término da legislatura sem que tenha sido analisada em Plenário, retornou à comissão.
O projeto garante ainda à vítima e à testemunha o direito ao sigilo dos respectivos endereços, que não poderão constar dos inquéritos e processos judiciais. Prevê também que fiquem em sala separada do acusado enquanto estiverem à disposição do juiz.
Vale ressaltar que o sucesso da investigação policial e o bom resultado final do processo criminal dependem muito do interesse da vítima em colaborar, pois é ela quase sempre quem comunica o crime e indica as principais testemunhas afirma o relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Do Senado
Tráfico de Órgãos,de tecidos,de Ossos
Ainda pouco conhecida e praticada, a doação de ossos pode ajudar pessoas com doenças que provocam perda óssea, como tumores, ou que utilizam próteses, cuja substituição exige preenchimento ósseo nas articulações, além de pacientes com problemas odontológicos. No Brasil existem seis bancos de tecidos músculo-esqueléticos (ossos, cartilagens, peles e ligamentos). O maior deles recebeu apenas dez doações de ossos em 2008.
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Autorização para retirada depende da família
Para ser um doador de ossos é importante manifestar essa intenção aos familiares ao longo da vida, pois, confirmada a morte do doador, a autorização para a cirurgia de retirada do material é dada somente pela família ou por representante legal. Uma das razões para o reduzido número de doações de ossos no país é o receio de que o corpo não tenha sua aparência preservada no velório.
Mas a Lei 9.434/97, conhecida como Lei dos Transplantes ou Lei da Vida, determina que, "após a retirada de tecidos, órgãos e partes, o cadáver será condignamente recomposto para ser entregue, em seguida, aos parentes ou seus responsáveis legais para sepultamento". De acordo com o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), instituição responsável pela captação das doações no Rio de Janeiro, as regiões com ausência de pele são cobertas e as cavidades preenchidas com material sintético. Em nenhuma hipótese são retirados ossos da face do doador.
Segundo o diretor médico do Banco de Tecidos Músculo-Esqueléticos do Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná, Paulo Alencar, geralmente são retirados ossos apenas de braços e pernas. Uma única doação pode beneficiar entre 30 e 35 pacientes.
Os ossos podem ser transplantados na forma original ou em pequenos fragmentos. As cirurgias são indicadas para portadores de tumores ósseos, para evitar amputação; pacientes com próteses de quadril ou de joelho, que precisam ser trocadas devido ao desgaste do material; e ainda crianças portadoras de graves deformidades da coluna vertebral, que necessitam de cirurgia corretiva.
A Lei dos Transplantes também estabelece que a retirada de tecidos e órgãos do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica. Tal estado será constatado e registrado por dois médicos que não integrem as equipes de remoção e transplante e que devem utilizar critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina.
Nos Estados Unidos são feitas cerca de 12 mil doações de ossos anualmente, que permitem mais de 150 mil operações de transplantes de tecidos ósseos. No Brasil, a média é de 50 doações por ano. O Into, o maior banco de ossos do país, com condições de captar e processar cerca de 60 doações por mês, recebeu apenas 11 em 2007 e dez em 2008.
Do Jornal do Senadottp